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LOGÍSTICA REVERSA

A logística reversa é um dos instrumentos para aplicação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. A PNRS define a logística reversa como um "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.”

A aplicação deste serviço nos dias atuais e de extrema importância no que tange a sustentabilidade, redução de poluentes, reciclagem, redução de custos e por que não empregabilidade.

Entre outros princípios e instrumentos introduzidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e seu regulamento, Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, destacam-se a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a logística reversa.

Nos termos da PNRS, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o "conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei."

Cabe ressaltar a importância deste trabalho não apenas de conscientização mas de educação para as gerações futuras.

A área de logística da C.A Brasil esta atenta a todas as transformações que estão ocorrendo, sem falar que os consumidores compram de empresas que estão ligadas as questões de sustentabilidade e recomposição ambiental.

Neste caso a logística reversa deve ser enxergada como uma ferramenta que irá ajudar as empresas a se manterem em um mercado altamente exigente. A implantação dos serviços de logística reversa nas empresas torna-se de suma importância.

Existem os acordos setoriais que são atos de natureza contratual, firmados entre o Poder Público e os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, visando a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. O nosso CSC Centro de Serviços compartilhados esta em sintonia para atuação deste trabalho, pois entende que irá agregar muito valor a empresa.

Área de Relacionamento

www.cabr.com.br

55 11 5666-5353

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